Gilnei Aparecido Corrêa
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Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Gilnei,
Para retornar as mercadorias para o estabelecimento produtor faça uma Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (CFOP 6.409).
Observe que a base e o valor do ICMS ST deverão ser inseridos nas informações complementares, assim com o IPI (se houve destaque).
No momento da escrituração da NFe será aproveitado o crédito do ICMS ST.
Em relação ao imposto pago por substituição tributária, o procedimento para restituição/ressarcimento dependerá da legislação do Estado para o qual você pagou o imposto.
Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDimitry, boa tarde!
Eu já havia visto este CFOP porem fiquei na duvida pois quando se trata devolução de transferência de produto sem ST existe especificamente o CFOP 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização, imaginei que houvesse um parecido especificamente pra as devoluções de transferências sujeitas a ST.
Só pra tirar a ultima duvida (pulguinha atrás da orelha) e confirmar este CFOP 6.409 fala em mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e estamos falando de transferências feitas entre matriz e filial mesmo CNPJ base... neste caso a informação é valida também correto?
De qualquer modo fico grato pela orientação... e vejo que a SEFAZ aparentemente nem sempre segue um padrão.
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Gilnei,
Via de regra, somente existe transferência entre matriz e filiais. A descrição completa do código 6.409 é a seguinte:
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