Sandra,
Boa tarde!
Se o caminhão tem apenas um CT-e ele se enquadra em carga lotação, logo esta desobrigado a emissão do MDF-e, se o caminhão segue com dois ou mais CT-e's para acobertar o transporte se enquadra em carga fracionada e é necessária a emissão do CT-e.
Fábio,
Boa tarde!
Vamos por partes 'Like a Jack':
A mesma resposta para você, independente de ser simples ou não, se um caminhão tiver mais de um CT-e, caracteriza carga fracionada, emite MDF-e. Caminhão com unico CT-e, carga lotação, não emite MDF-e.
Referente a Série, segue o mesmo padrão dos documentos como NF-e e CT-e, onde '0' é Unica e de 1 a 999 variável, agora como funciona essa variação, desconheço.
As informações que serão dispostas no MDF-e são:
Emitente, Local de Origem, Local de Destino, Peso da Carga, Valor Total da Carga, Quantidade de Documentos Fiscais e suas Respectivas Chaves de Acesso, Dados do Motorista e Dados do Veiculo de Transporte (Estes dois últimos não devem aparecer no CT-e e somente no MDF-e).
Espero que tenha ajudado.