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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recusa de Mercadoria após recebimento.

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:40

Bom Dia Pessoal,

Seguinte, trabalho numa empresa de confecção do vestuário.
Estou em SC e emito nota de venda (6.101) para SP.
Chegando a mercadoria, cliente recebe, manda a transportadora embora.
Confere a mercadoria e vê que não está de acordo com o que ele pediu...

Quer então devolver a mercadoria, mas não quer emitir nota pois são muitos itens.

Qual o procedimento devo tomar?

Ele pede para que eu faça um nota fiscal de entrada de devolução (2.202), mas a mercadoria ainda está la com ele...
Recusa na nota não adianta mais fazer pois ele já confirmou para a transportadora que recebeu a mercadoria corretamente...

A única solução é ele mesmo emitir uma nota de devolução?

Skype: ribeirobruns
Whatts: (47) 9 8456-0945
[email protected]
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:49

O procedimento correto é que eles emitam a nota de devolução pois a sua empresa fazer a devolução de vendas em NF de emissão própria seria no caso de o cliente ser pessoa física ou isenta de Inscrição Estadual.

Mesmo que não seja o procedimento correto, já vi inúmeras empresas emitindo a nota fiscal com o CFOP 2202 como a empresa lhe solicitou (para clientes que emitem nfe) mas que não é o correto já que eles podem fazer a emissão do documento.

MAURICIO FERNANDES MARTINS DOS SANTOS

Mauricio Fernandes Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 12:04

Evandro,
Concordo com a Thalita o procedimento correto é a emissão da Nf de devolução pelo comprador, pois transportar a mercadoria com a mesma nota mesmo que com a Recusa abre precedentes a uma autuação fiscal, pois a direção da mercadoria é levada em conta nas tramitações entre os postos fiscais relativos ao ICMS.
MFMS

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