Marcio Mariano
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBoa noite pessoal.
Sou de Santa Catarina.
Fiz uma pergunta para minha consultoria e fiquei com mais dúvida:
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Consulta: Bom dia!Tenho uma empresa SIMPLES NACIONAL, ramo de atividade 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática , faturamento anual R$80.000,00. Hoje essa empresa utiliza NFe, modelo 55, para revenda(não tem loja). Essa empresa vai abrir as portas(loja) pode usar também bloco de nota modelo D-1?no caso utilizar as duas opções.
Resposta:
Boa tarde!
Não, não poderá ser usada a NF "D1", pois, nas vendas internas, em SC, para não contribuintes do ICMS, o estabelecimento do comércio varejista estará obrigado ao uso do ECF (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 149).
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Porém a regra que eu estava utilizando era a seguinte:
O estabelecimento contribuinte do ICMS, localizado em SC, que utilizar calculadora (máquina de calcular) para efetuar suas vendas, estará obrigado à utilização do ECF, mesmo que não atinja o limite de receita bruta anual de R$ 240.000,00, sendo que somente estará dispensado da utilização do ECF em função do uso da calculadora (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 149, § 2º, acrescido pelo Decreto nº 3.461/2010, alteração 2.417ª ao RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 20.08.2010):
I - se a calculadora:
a) não possua mecanismo impressor;
b) seja alimentada exclusivamente por bateria ou pilha; e
c) não seja utilizada no ponto de venda (checkout) do estabelecimento; e
Alguém pode me ajudar?