Leandro Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde senhores,
Desde 2012 que instruía meus clientes a fazerem devoluções de compra colocando o valor do ICMS ST e IPI em dados adicionais,
conforme o tópico:
www.contabeis.com.br
e esse link:
www6.fazenda.mg.gov.br
Só que uma determinada fábrica de motocicletas não queria aceitar de forma alguma uma nota de devolução que não fosse a cópia
da nota original, ou seja, colocando ICMS ST e IPI nos campos corretos da NFe. Depois de muito bater boca, resolvi testar uma NFe de devolução com os campos como eles queria, e ela foi validada com sucesso, pra minha surpresa (não deu mais o erro que dava antes).
Apenas para constar, estou em Minas Gerais.
Agora, pergunto aos colegas: alguém sabe quando isso foi mudado na Sefaz para aceitar a nota com os impostos destacados? E mais, em que norma ou resolução fala dessa mudança?
Imagino que uma mudança desse tipo seria avisada, já que muda a forma de tratar as notas de devolução.
Desde já agradeço a ajuda,
Leandro