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Devolução de Nota de Compra com ICMS ST

LEANDRO FIGUEIREDO

Leandro Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:38

Boa tarde senhores,

Desde 2012 que instruía meus clientes a fazerem devoluções de compra colocando o valor do ICMS ST e IPI em dados adicionais,
conforme o tópico:

www.contabeis.com.br

e esse link:

www6.fazenda.mg.gov.br


Só que uma determinada fábrica de motocicletas não queria aceitar de forma alguma uma nota de devolução que não fosse a cópia
da nota original, ou seja, colocando ICMS ST e IPI nos campos corretos da NFe. Depois de muito bater boca, resolvi testar uma NFe de devolução com os campos como eles queria, e ela foi validada com sucesso, pra minha surpresa (não deu mais o erro que dava antes).
Apenas para constar, estou em Minas Gerais.

Agora, pergunto aos colegas: alguém sabe quando isso foi mudado na Sefaz para aceitar a nota com os impostos destacados? E mais, em que norma ou resolução fala dessa mudança?

Imagino que uma mudança desse tipo seria avisada, já que muda a forma de tratar as notas de devolução.

Desde já agradeço a ajuda,

Leandro

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