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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St em venda dentro do estado por empresa optante pelo SN

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 16:04

Uma oficina mecânica instalada no estado do ES, enquadrada no simples nacional, que vai prestar serviço e também vender peças. A empresa vai comprar as peças de autopeças dentro do estado do ES (essa auto peças já vai emitir a nota fiscal cobrando ICMS ST), e os clientes dessa oficina são todos também do ES. Logo não haverá circulação de mercadorias em outros estados.

Minha dúvida é a seguinte: como fica a questão do ICMS ST no momento da venda das peças por parte da oficina? A nota fiscal deve ter imposto ICMS ST destacado ou devo emitir uma nota fiscal de venda normal com cfop 5.102?

No caso de venda de peças para consumidor final pessoa física, dentro do mesmo estado incide ICMS st também?

Espero que alguém me ajude!!!

João Cleber Gonçalves

João Cleber Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 07:30

Bom dia Srta Daniela,

A Lógica da Substituição tributária é reter o imposto apenas por um contribuinte, exceto nos casos de venda a outros estados, onde determinados os protocolos/convênios atribuem a sujeição passiva a outro contribuinte.

Nos casos das vendas desses produtos com ST DENTRO DO ESTADO, você emitira NF com o CFOP 5.405, onde no momento do fechamento da guia do SIMPLES NACIONAL irá abater a porcentagem do ICMS na declaração;

Espero ter ajudado.

Fontes: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Pergunta 6.6

Att.

João Cleber Gonçalves
@Oculto

João Cleber Gonçalves
[email protected]
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 09:22

Obrigada João Cleber, me ajudou bastante.

Outra dúvida.

A empresa acima, quando efetuar as vendas vai utilizar a emissão do cupom fiscal e a nfe para acompanhar quando necessário. Como fica essa questão do cfop 5405. Já que quando a nota é referente a uma ecf o cfop é 5929. Como devo proceder nesse caso?

Devo informar algum texto nas informações complementares dessa nfe?

João Cleber Gonçalves

João Cleber Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:10

Srta Daniele, me desculpe na demora.

Você já recolheu o imposto devido no ECF, geralmente os sistemas contábeis já fazem a separação automática do que é ST e Tributado na integração do ECF.

quando emitir NFE no 5.929 você precisa apenas referenciar os cupons fiscais referente aquela venda,

No Emissor de Nfe gratuito existe a opção de referenciar cada cupom fiscal, em outros emissores, é necessário ver a disponibilidade de tal ação.


Espero ter ajudado,
Atenciosamente,

João Cleber Gonçalves
@Oculto

João Cleber Gonçalves
[email protected]

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