Lorenna Silva
Pois então... se você afirma que efetuou a compra e:
2) Essa mercadoria chegou até sua empresa e vc a recebeu normalmente e só detectou o desacordo depois?
Seu cliente recebeu a mercadoria normalmente e a
NFe de ENTRADA foi lançada e os produtos foram para o
ESTOQUE certo?
Feito isso foi detectado alguns desacordos e alguns produtos você teria que devolver ao fornecedor.
Dai o que aconteceu?
Esses produtos foram enviados para o fornecedor sem
nota fiscal?
O maior problema que enfrento nesse sentido aqui é assim:
O fornecedor envia uma mercadoria ao meu cliente.
O cliente recebe 90% da NFe e os outros 10% ele não aceita.
A transportadora leva de volta esses 10% com a NFe original sendo no verso anotado que esses foram recusados.
Por mais que eu me canse de FALAR que tal procedimento é incorreto, o fato ainda ocorre.
Qual é o procedimento correto?
1) Se a mercadoria chegou em sua empresa mas por qualquer motivo NÃO IRA permanecer e nem ao menos foi descarregada poderás optar por RECUSAR através de anotação no verso da mesma, mas para isso a RECUSA tem que ser TOTAL, assim o FORNECEDOR irá emitir NFe PROPRIA de ENTRADA para regular o estoque dele.
2) Agora se descarregou e só depois foi constatado alguma discórdia, VOCE como contribuinte (possui I. ESTADUAL) tem por OBRIGAÇÃO emitir NFE de SAIDA para o fornecedor, uma vez que SEU ESTOQUE somente poderá ser BAIXADO desta forma.
Lembrando que no caso de RECUSA TOTAL no ato da entrega ( item 1 acima), deverás proceder no portal da NFe na ABA SERVIÇOS, o EVENTO da MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO onde irá cita a chave de acesso da NFe bem como escolher a opção "OPERAÇÃO NÃO REALIZADA".
Abraço.