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Descontos Incondicionais Entram na Base de Calculo do ICMS?

Wemerson Marques

Wemerson Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:19

Gostaria de ter um embasamento legal que descontos não entram na base de calculo do ICMS. A meu ver, deveriam sim fazer parte da base de calculo do ICMS, mas a maioria dos fornecedores não colocam o desconto na base e insistem que está correto.
EX: NFe onde os produtos somam R$ 100,00 e tem um desconto de R$ 10,00, eles colocam na base de calculo do ICMS, apenas os R$ 90,00, ou seja, tiram o desconto e depois calcula ICMS. Isso está correto?

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:42

Boa tarde Emerson...

Antes de mais nada, me desculpe pela demora na resposta.

Com relação ao questionamento acima, a base legar é o RICMS-SP / 2000, encontra-se no site da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no item "legislação".

Vários artigos deste regulamento fazem menção a situação dos descontos incondicionais.

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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