
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
vocês já viram a resolução 762 SEFAZ RJ dispensa o envio do Sintegra?
atualmente enviamos para o RJ a totalidade das operações e também para outras unidades da federação que a empresa teve saídas e/ou entradas no mês.
o conv. 57/95 na cláusula 8ª que diz sobre o envio dos arquivos a outras unidades de federação.
eu entendi que não devemos mais enviar sintegra pro RJ e nenhum estado:
Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
o que vocês acham?
Abraços