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Nota Fiscal Consumidor Final NFe-C

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:36

olá Abraão,
pelo que eu entendi, a NFCe substitui a nota fiscal consumidor (modelo D1) e o Emissor de cupom fiscal (ECF) e estes documentos são para pessoa física e empresa não contribuinte do ICMS, então, uma empresa contribuinte do ICMS que escritura o SPED, não receberá a NFCe e sim a NFe modelo 55., que esta sim será escriturada no SPED.

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