Bom dia João,
Como as empresas MEI não são obrigadas a manter contabilidade (Código Civil), você não precisa dar entrada nessa nota fiscal em nenhum sistema eletrônico.
Para a emissão da nota fiscal de saída você emitirá dessa forma:
Produto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NCM: 85437099
CFOP: 5102
CSOSN (CST): 3103
IPI: 053
Código Civil - Lei 10.406/2002:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Atenciosamente,
Ademir Benedito da Silva Junior
-------------------------------------
“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson