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Emissão de NFS-e conjugada (serviço+produtos)

Patricia M

Patricia M

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 19:25

Boa Noite,

Estou com uma duvida em relação a regra para emissão de NFS-e para o segmento de Hotelaria, existe alguma legislação que regulamente a emissão de Nota Fiscal de Serviço com produto junto?

Exemplo 1:

Serviço de Hospedagem R$ 200,00
Refeição R$ 50,00
Lavanderia R$ 15,00

TOTAL R$ 265,00

Base de caliculo ISS 265,00

Exemplo 2:

Serviço de Hospedagem R$ 200,00
Refeição(já tem cupom) R$ 50,00
Lavanderia R$ 15,00

TOTAL R$ 265,00

Base de calculo ISS R$ 215,00
Dedução R$ 50,00



Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:11

Bom dia Patricia M.

Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada
(https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp)



VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA



1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


2. A nota fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?

Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços.

É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4.

Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VIII.asp#1

Procure a Prefeitura, Patrícia.

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