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Devolução de Mercadorias - Valor unitário e descontos

Jéssica Nunes Xavier

Jéssica Nunes Xavier

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:04

Bom dia!

Possuo dúvidas em relação a emissão de notas fiscais de devolução de mercadorias.
Gostaria de saber se nota fiscal de devolução deverá conter o valor do desconto concedido na nota fiscal de venda correspondente, e, consequentemente, se o valor unitário da mercadoria deverá ser o valor constante na nota fiscal.

Por gentileza, se possível, gostaria de embasamento legal para esta situação.

Grata,

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:22

Bom dia Jessica,

Na nota fiscal de devolução, você deve devolver o produto da mesma maneira que ele veio na nota fiscal de compra, com os impostos, descontos, etc., em dados adicionais deve especificar a nota que está sendo devolvida, o a data da nota e o valor, desta forma;
Ex. "Devolução (total ou parcial da NFe nº XXXXX de 31/07/2014 no valor de R$ XXXX,XX" caso a empresa seja simples deve destacar os impostos que estão sendo devolvidos. "Devolução de ICMS na alíquota de 18% no valor de R$ XXX,XX."

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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