Edilene Carrilho, boa tarde!
Emissão de Nota Fiscal de Devolução de seu cliente:
Neste caso, é preciso saber quem é substituto e quem é substituído neste caso, e se ambos são do simples ou não. Confirme a informação com o seu Escritório de Contabilidade. O seu cliente, também deve confirmar essa informação. Ambas são possíveis de consulta por meio do CADESP. Quem não emitir NF-e, pode consultar por meio de senha do Posto Fiscal. Caso contrário, apenas com Certificado Digital.
Quanto aos procedimentos, são os seguintes (Simples x Simples ou RPA x Simples):
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=68
www.contabeis.com.br
simples.cenofisco.com.br
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/26.html
Uma solução mais prática, eu creio, seria a Recusa:
20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:
I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;
II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;
III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;
IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp
Então você emitiria uma Nota de Entrada.
Enfim, consulte o vosso Escritório para maiores orientações.