Fábio
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Fábio
Prata DIVISÃO 3Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Recebemos nota fiscal de um restaurante:
NCM:
1902.20.00
-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
O cfop: 5102 e caso venda com ecf cfop 5929.
Para emitir a nota precisa de todos os dados da pessoa,nome, endereço, cpf.
Fábio
Prata DIVISÃO 3Boa tarde Amanda,
Então se a pessoa for de outro Estado, vai ser CFOP 6.102 ? Terá que pagar o diferencial de alíquota, mesmo consumindo dentro do Estado ? Não faz muito sentido
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAo meu entender não, considera-se que ocorre o fato gerador do imposto no momento do fornecimento da refeição para consumo pela pessoa em viagem em outro Estado, com a aplicação de sua alíquota interna do local do fornecimento. Já o fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre no momento da entrada da mercadoria no outro estado portanto, não é devido o diferencial de alíquotas.
Fábio
Prata DIVISÃO 3Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasFábio, devo observar que o estado no estado de SP existe uma legislação específica sobre o tema. Sua empresa é um restaurante comercial ou industrial ? Faça uma breve descrição de como opera sua empresa.
Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia Emil,
É um restaurante comercial, servem refeições.
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasFábio, boa noite. Considerando que trata-se de um restaurante comercial. Entendo que você deve emitir um cupom fiscal normalmente como venda 5102. Depois você deve emitir a Nf-e com CFOP 5929 fazendo referencia ao cupom fiscal emitido. O NCM você deve utilizar é 21069090 - OUTRASS.PREP.ALIMENTÍCIAS ÑÃO ESPECIF.EM OUTRAS.POSIÇÕES. ( fonte:http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp )
Você não deve emitir uma Nf-e diretamente para a empresa situada em MG, pois dessa forma poderá gerar questionamentos pelo fisco.
Espero ter ajudado.
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