Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Um cliente nosso emitiu um CT-e em 01/08/2014, porém a mercadoria foi transportada para o destinatário apenas no dia 04/08/2014, o destinatário emitiu a NF-e, porém, após chegar a Mercadoria no local, o destinatário constatou que a NF-e dele estava com alguns dados incorretos e quer cancelar a NF-e dele e pediu para cancelar também o CT-e e pediu para ambos emitirem novos documentos.
A pergunta é a seguinte, mesmo com a mercadoria já entregue em seu destino, eu posso cancelar o CT-e e emitir um outro?
Visto que no site do CT-e diz: Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte.
Sem mais, no mais breve aguardo.
Obrigado.