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Aproveitamento de credito ICMS

Alison Vinicius Moretti

Alison Vinicius Moretti

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:12

Bom Dia, estou com um problema, tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido, e esta mesma empresa comprou de empresas do simples nacional, que permitem aproveitamento de credito de icms, ai que entra a minha duvida, em quais produtos eles dão o direito a credito? existem aqui nas notas que uns produtos sao pela CSOSN 0101 e outros produtos são pela CFOP, são os meus fornecedores que estão emitindo a nota errada sem colocar a CSOSN correta ou existe outra forma? vale lembrar que a minha empresa compra para revender.

att
Obrigado

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:37

Alison,
o valor para aproveitamento de crédito pela sua empresa, vem determinado em declarações adicionais da NFe, destacado em " permite o aproveitamento de crédito no valor de .... de acordo com a alíquota de ...." esse é o valor que vc pode utilizar para se creditar.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:57

As mercadorias na NFe devem estar com o CSOSN 0101, indicando que tem permissão ao credito.
Porem o mais importante é que seu fornecedor informe em dados adicionais o valor do ICMS a que
se tem crédito e a aliquota por ele utilizada, ou apenas a aliquota, para que voce informe em DCIP
posteriormente e faça a apuração corretamente.

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:48

Não que seja a unica opçao mas é o indicador mais apropriado, o CFOP tambem pode servir de base, sendo 5.101/6.101 e 5.102/6.102
os que podem conceder credito, no caso da revenda.
Muitas empresas do Simples usam CSOSN indicando que não são tributadas pelo ICMS, pois entendem que se pagam o SIMPLES e não pagam guia de ICMS, logo não são tributadas pelo ICMS.

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:55

Boa tarde caros colegas,

Gostaria de uma ajuda...
Fazemos contabilidade de uma transportadora lucro presumido, onde a mesma adquiriu peças para compor o caminhão, no caso seria eixo dianteiro (NCM 87042310) no valor de R$ 37.000,00.... Outro produto que foi adquirido para compor o caminhão da empresa seria uma carroceria de madeira (NCM 87079010) no valor de R$ 18.000,00.

Posso me apropriar do credito destes ? No caso de sim, faço a apropriação será feita à razão de 1/48 ?
Desde já, grata!

att. Aline

Ana Claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:06



Bom dia


Pessoal, alguem poderia me ajudar


Tenho um cliente atacadista que vende produtos para Bahia, o mesmo vende batom,lápis de olho , ou seja cosméticos.

Ela vai ter aproveitamento de credito?

Grata

Auxiliar escrita fiscal
Ana Claudia
Jacareí- São Paulo
Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:13

Bom dia! Gostaria de um esclarecimento, se alguém puder me ajudar!!!
É o seguinte, tenho uma empresa que era optante pelo simples nacional, e em suas vendas destacava o credito de ICMS referente a alíquota de 1,25%. Agora no ano de 2015 essa empresa não pertence mais ao simples, e sim ao lucro presumido, ou seja, destaco os 17% do ICMS. Queria saber o seguinte, quando era do simples eu não tinha direito a credito de icms, mas permitia. E agora que sou do lucro presumido, como isso funciona? Tenho direito a credito? Quanto aos cliente que compram de mim, como fica a questão do credito de icms?? A empresa é uma industria de mariola, a unica coisa que compra é açúcar. Espero que dê pra entender minhas dúvidas...

Att

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:32

Bom dia Edson, agora que você é do lucro presumido, é aplicável o conceito da não cumulatividade, ou seja, você deverá se creditar nas suas entradas ( de compra de açúcar ) e se debitar nas suas saídas ( na venda das mariolas ) , seus clientes se tiverem Inscrição Estadual deverão se creditar no valor destacado na sua NF de saída. Espero ter ajudado...

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza

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