Bom dia Lucineia,
Pelo que vi a lei 147/2014 não diz nada sobre emissão de NFe, que a obrigatoriedade está vinculado a cada repartição fazendária estadual, que estabelece critérios próprios .
Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo
ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.
A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:
Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da
Nota Fiscal Eletrônica.
A obrigatoriedade por atividade econômica (
CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:
1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3) de comércio exterior.