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obriga a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - Simples Naciona

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:33

Prezados, bom dia
Com a mudanção da Lei 123 com a Lei 147/2014, empresas do Simples Nacional, que tenham aquisição de mercadorias interestaduais (comecio varejistas de moveis), já estão obrigados a emissão de nota eletrônica? Pois de acordo com os protocolos o comercio varejista de moveis - pela CNAE, ainda não esta obrigado.
Só que com o surgimento desta Lei 147, me deu margem de duvidas quanto a obrigatoriedade de emissão de nota eletrônica, por esta escrita:
obriga a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas operações e prestações sujeitas a substituição e antecipação tributária, bem como nas aquisições interestaduais realizadas por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Agradeço a atenção,
Lucineia

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:32

Bom dia Lucineia,

Pelo que vi a lei 147/2014 não diz nada sobre emissão de NFe, que a obrigatoriedade está vinculado a cada repartição fazendária estadual, que estabelece critérios próprios .

Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:

1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

3) de comércio exterior.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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