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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS s/ transporte recolhido em conta grafica

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:21

Boa tarde, Prezados estou com uma duvida, se alguem puder me ajudar agradeço, uma Cooperativa que comercializa frutas frescas, ao emitir a NF-e no campo de dados adcionais tem a seguinte informacao: ICMS s/ frete será recolhido em conta grafica: base de calculo xxx, aliquota icms xxx, valor icms xxx, credito presumido: xxxx Icms a recolher xxx. Correto seria recolher esse ICMS até o dia 9 do mes subsequente ao do fato gerador ou recolher antes da circulacao da mercadoria para o DAE pago acompanhar a NFE? agradeço.

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