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Retorno de bens recebidos para conserto - Fundação sem fins

Miguel Chaves Custódio

Miguel Chaves Custódio

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 11:22

Prezados

O laboratório onde trabalho presta serviço de calibração através das fundações de apoio da universidade onde está localizado, no estado do RS. Neste serviço o cliente envia o seu instrumento para o laboratório, comparamos ele com o nosso instrumento de referência e emitimos um certificado. No final do serviço, o cliente recolhe o seu instrumento. Todo o transporte fica por conta e risco do cliente.

Até o momento devolvíamos os equipamentos acompanhados de uma NFe de simples remessa, CFOP 6.916 - Retorno de Conserto (fora do Estado) e mais uma NF em papel para a cobrança do serviço.

Recentemente iniciamos um novo convênio com uma outra fundação de apoio, que é isenta do ICMS, não tem inscrição estadual. Esta segunda fundação me informou que não emite nota para remessa e me orientou a encaminhar uma “Declaração de Não contribuinte” junto aos equipamentos, MAS que esta solução serviria apenas para dentro do estado do RS.

Apresento duas questões:
1) A maior parte da demanda é de clientes de outros estados, por isto preciso encontrar uma solução para realizar estas remessas.

2) A fundação não está dentro da universidade, ela fica em outro endereço na mesma cidade.
Como faço em relação às notas, posso ter a fatura com um endereço e a NF de transporte com outro? O cliente pode emitir uma NF em nome da fundação e colocar um endereço diferente do que consta no CNPJ?
Não posso correr o risco de um cliente enviar os instrumentos para a sede da fundação, pois isto seria um enorme transtorno.

Agradeço antecipadamente pelo apoio.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 14:00

Boa tarde, Miguel!

Resposta 1: O fato da fundação ser sem fins lucrativos, isto é, isenta de Inscrição Estadual, não a impede de emitir nota fiscal de remessa. Basta ela entrar em contato com a Administração Fazendária (AF) de circunscrição e pedir uma autorização, assim poderá emitir nota de remessa sem prejuízos para nenhuma das partes envolvidas.
Conheço várias fundações aqui de Minas que emitem notas de remessa para acompanhar a mercadoria.

Resposta 2: Toda vez que a mercadoria/produto for entregue em local diferente do endereço do destinatário, ou seja, entregar em um lugar e faturar para um cnpj sediado em outra localidade, configura-se aí a triangulação de mercadoria (Venda à Ordem). Isso é muito comum quando se trata de fundações, pois elas apenas administram o recursos e quem de fato executa são empresas conveniadas, que muitas vezes estão em locais distintos.

As fundações gerenciam recursos públicos e privados. Sendo assim, efetua compras de bens e mercadorias para utilização em pesquisas realizadas em diversas instituições espalhadas pelo Brasil.
Quando compram para entrega em outra instituição, utiliza o processo de triangulação (Venda à Ordem).

Espero ter ajudado.
Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Miguel Chaves Custódio

Miguel Chaves Custódio

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 00:38

Muito obrigado, Marcelo

Ajudou sim!
Acabei conseguindo contato com o escritório que cuida da contabilidade da fundação, que me orientou da seguinte maneira:
Nesta situação, a outra parte (cliente) pode emitir uma nota de Entrada (retorno de mercadoria) para a devolução.

Vou incluir esta informação na proposta, para que já fique claro para os clientes de início.

Um abraço!

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