Caros colegas aproveito o tópico para sanar uma dúvida,
Segunda o artigo abaixo, a ST será extinta para vários seguimentos, porém os demais serão considerados da mesma forma?
Alguém já tem conhecimento? Ainda não encontrei nada à respeito. Podem me ajudar por favor?
Fim da
substituição tributáriaPrevisto no texto sancionado do novo
Super Simples, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar a chamada substituição tributária – recolhimento antecipado do
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi, além da redução da burocracia, a nova lei veio para disciplinar a prática desse mecanismo de arrecadação, coibindo os flagrantes abusos que penalizavam quase 1 milhão de empresas. “De fato, a substituição tributária vinha diminuindo a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, simplesmente porque essas acabavam pagando os impostos antes mesmo de conseguir concretizar a venda de suas mercadorias, ficando com seu capital de giro reduzido e correndo sério risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade”, enfatiza o especialista.
Fonte: Diário do Grande ABC – SP / Portal Contábeis
Desde já agradeço!