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Sinistro de veiculo, emissão de nota fiscal para seguradora.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 julho 2018 | 09:00

Evaniedson
sugiro que você avalie a questão junto a um contador, ao meu ver o fato de ser MEI não é impedimento para emissão de nota fiscal, o tramite para que comece a emitir não é dificil, procure um contador de sua confiança (sem que seja apenas para esse trabalho). Você terá que emitir certificado digital, adquirir um programa emissor (existem versões gratuitas) solicitar ou verificar se já está na lista de empresas habilitadas a emitir NF-e, entre outros passos, mas lembre-se: você tem um valor a ressarcir, o faça com segurança.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:08

Boa tarde,

Será que alguém poderia me ajudar?

Uma empresa prestadora de serviço que está no Simples teve um acidente com seu veiculo e teve Perda Total. A seguradora está pedindo emissão de Nota Fiscal.

Li as perguntas e respostas anteriores, mas ainda estou com dúvidas.

Devo emitir uma Nota Fiscal avulsa?
Com qual código? 5949 ou 5551?
Qual o valor? O valor adquirido ou valor depreciado?
Tem alguma retenção/incidência de imposto?

Por favor, me orientem como fazer. A seguradora disse que a contabilidade sabe como fazer, mas nunca tivemos a necessidade de fazer tal processo. Tenho pesquisado, mas ainda tenho tido dificuldade.

E se o bem não foi depreciado pela contabilidade, o que fazer?

claudia alice pessanha pereira

Claudia Alice Pessanha Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:24

Boa tarde, nossa oficina mecânica e nova no mercado e nunca emitimos uma nota fiscal para seguradoras, fizemos uma parceria com uma seguradora que trouxe um veiculo para reparos, já foi executado, mas agora temos que emitir a nota fiscal para enviar para o reembolso do serviços, será que alguém  tem o modelo, ou que possa me orientar como fazer ( a descrição no corpo da nota fiscal), impostos, códigos, a nossa oficina fica no bairro de Duque de Caxias/RJ.

Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 11:53

Encontrei esta resposta https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18081_2018.aspx
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18081/2018, de 25 de Setembro de 2018.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/10/2018.
[table]Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada – Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora.
I. Na hipótese de o bem ser identificado como salvado de sinistro, a empresa beneficiária da indenização, contribuinte do ICMS, deverá emitir Nota Fiscal, sem o destaque do imposto, para a empresa seguradora, nos termos previstos pela legislação (artigo 7º, XVI, e artigo 2º, I, “a”, do Anexo XIV do RICMS/SP).
[/table]
Relato
1. A Consulente, que, de acordo com o Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de “obras de alvenaria” (CNAE 43.99-1/03), busca esclarecimento em relação à emissão do documento fiscal utilizado na entrega de veículo, que sofreu perda total, à seguradora responsável pela cobertura do sinistro.
2. Nesse sentido, relata que o veículo sinistrado compõe o ativo imobilizado da empresa, sendo que o acidente foi registrado em Boletim de Ocorrência, mas a seguradora exige a emissão de documento fiscal para realizar o pagamento da indenização.
3. Isso posto, questiona com relação à referida Nota Fiscal: (i) se a natureza da operação é de venda; (ii) se o valor deve corresponder ao valor indenizado ou ao valor do bem no estado em que se encontra; e (iii) qual o CFOP a ser indicado no citado documento.
Interpretação
4. Inicialmente, ante a ausência de maior detalhamento da situação fática, partiremos do pressuposto de que o veículo sinistrado com perda total será transmitido à seguradora, podendo ser classificado como salvado de sinistro.
5. Assim, feita a ressalva de que o bem em questão é identificado como salvado de sinistro, o que enseja a emissão de Nota Fiscal pela Consulente, no caso de ser a beneficiária da indenização, para a empresa seguradora (artigo 2º, I, “a”, do Anexo XIV do RICMS/SP), sem o destaque do imposto (artigo 7º, XVI, do RICMS/SP). A natureza da operação a ser utilizada é “transmissão de bem salvado de sinistro para empresa seguradora”, o CFOP a ser indicado é o 5.949 (outra saída de mercadoria não especificada), podendo ser consignado nesse documento o valor indicado no laudo da seguradora.
6. Por fim, saliente-se que a presente resposta não irá se manifestar quanto à eventual necessidade de estorno de crédito nessa situação, por falta de elementos fáticos para isso.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

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