Encontrei essa informação pela IOB online, mas é de 2004.
E outra divergente logo após, mas de outra fonte. (Logica Assessoria Contabil)
IOB- Baixa de bens sinistrados com perda total
Publicado em 24/09/2004 08:43
No caso de bem sinistrado com perda total, a companhia seguradora indeniza a empresa pelo valor total segurado, isto é, não desconta a franquia (que corresponde a um valor mínimo não coberto). O processo de recebimento da indenização pode demorar um pouco, mas desde que a seguradora reconheça, formalmente, a perda total, há necessidade da baixa do bem com o concomitante reconhecimento do valor da indenização a ser pago pela seguradora.
Tal procedimento impõe-se porque, nesse caso, o que realmente ocorre é uma venda do veículo sinistrado à seguradora, pois a apólice já oferece à empresa segurada, no momento da baixa do bem, condições para o registro da indenização a receber, não sendo necessário aguardar o seu efetivo recebimento.
Assim, podemos ter uma perda ou um ganho de capital, conforme a situação do valor contábil do bem.
A comprovação da efetiva saída do bem do patrimônio da empresa, que poderá vir a ser exigida pelo Fisco, será produzida pela nota fiscal de venda emitida à companhia seguradora.
Outra questão a considerar é com relação ao saldo do prêmio pago, ainda não apropriado como custo ou despesa operacional, que restará na conta de despesa antecipada do ativo circulante.
Esse saldo deverá ser baixado, visto que, tendo perecido o bem segurado, não há mais que cogitar a fluência no tempo do benefício da garantia oferecida pela seguradora. Essa parcela do prêmio, não apropriada como custo ou despesa operacional, tem a natureza de um custo da indenização a ser recebida, devendo, como tal, ser baixada contabilmente.
Para efeito de apuração do resultado da baixa do bem sinistrado, ao valor da indenização a receber contrapõe-se à soma do valor contábil do
bem (custo corrigido menos depreciação acumulada) com o saldo do prêmio de seguro não apropriado como custo ou despesa operacional.
Logica Assessoria Contabil-
OPERAÇÃO COM SEGURADORA
A) Sinistro de Mercadorias, exceto furto de veículo:
Natureza de Operação: 5.949 - Companhia Seguradora (dentro do Estado)
6.949 - Companhia Seguradora (fora do Estado)
Anotar no campo "Dados Adicionais": "Mercadoria sinistrada, coberta pela apólice nº________".
Observação:
Se o bem for Ativo Fixo, o contribuinte poderá não tributá-lo quanto ao ICMS, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, de que não há incidência do ICMS em tal operação, anotando no corpo da Nota Fiscal: "Tribunal de Impostos e Taxas - decisão favorável aos contribuintes, conforme processo DRT no 590902/71".
Valor:
A Nota Fiscal deverá ser emitida com o valor residual. No preenchimento, observar que o valor total pago à título de indenização não é o valor residual do bem sinistrado.
Na hipótese de perda ou destruição total do bem segurado, a empresa seguradora deverá observar que para receber o valor pago pela Companhia Seguradora não deverá emitir Nota Fiscal, pois neste caso não ocorre saída de mercadoria.