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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA Interna e Interestadual

CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:26

Boa tarde!

Admiro muito quem trabalha com ICMS, pois o assunto abrange muito conhecimento.
Uma dúvida que tenho é quanto à utilização da MVA, quando devo usar a interna e quando devo usar a interestadual?
Muito Obrigada.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:37

Boa Tarde Carla Van Der Sand ,

Na verdade temos dois casos:

1° Quando a mercadoria tem incidência de substituição tributaria somente no seu estado:
Nesse caso você ira verificar a MVA pelo regulamento do ICMS do seu estado.

2° Quando existe um protocolo ou convenio:
Então você ira utilizar a MVA disposta no dispositivo legal.



att,

Eduardo Lopes
CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:45

Grata Eduardo Lopes,

- Podes me ajudar a identificar qual eu uso nessa situação? Obrigada.

Fornecedor: Geral/ Indústria/ Goiás
Comprador: Simples Nacional/ Comércio/ RS
A mercadoria veio tributada na natureza 6.101, no entanto existe protocolo entre os estados para aplicação da ST.

Na legislação a qual tenho acesso, tenho os seguintes dados:
PRODUTO NCM MVA INTERNA INTERESTADUAL 12% INTERESTADUAL 4%
av) ladrilhos e placas de cerâmica, 6907 e 6908 39,00 47,37 60,77
exclusivamente para pavimentação
ou revestimento

Qual seria o percentual para encontrar a BC do ICMS ST?

CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:04

Desculpe, ficou mal colocado o texto.

Na legislação a qual tenho acesso, tenho os seguintes dados:
PRODUTO - av) ladrilhos e placas de cerâmica - exclusivamente para pavimentação ou revestimento
NCM - 6908
MVA INTERNA - 39,00
INTERESTADUAL 12% - 47,37
INTERESTADUAL 4% - 60,77

Minha consulta é nesta página: www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:32

Carla Van Der Sand ,

O protocolo que regulamenta é o PROTOCOLO ICMS 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Caso a alíquota interestadual seja 12%(via de regra), você devera ultilizar 47,37% , considerando 17% de alíquota interna.

Mas eu entendo que quem deve informar na nota a retenção é o fornecedor correto?



att,

Eduardo Lopes
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:32

Boa tarde, Carla Van Der Sand.

Você deve utilizar o MVA 47,37% se o produto na NFE do vendedor veio com aliquota de 12% se veio com a aliquota de 4% voce deve usar o MVA de 60,77%.

Passe os valres que vieram na NFE.

ATT.
Tedy

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:36

Carla Van Der Sand ,

Complementando:


§ 1º O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

Cláusula terceira O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

Cláusula quarta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.




Tedy Luis de Souza ,

Não entendo dessa forma, existe um protocolo 85/2011 que atribui a responsabilidades tanto ao remetente quando ao destinatário, o destinatário é responsável pelo documento fiscal uma vez assinado.

A operação mal feita compromete toda as escrituração como a contabilização correta da operação, e esta sujeitas as penalidades impostas no regulamento do ICMS do referido estado.

Assim o remetente deve solicitar ao fornecedor a correção do documento fiscal, e a guia para pagamento.


att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:47

Carla Van Der Sand ,

Solicite a correção da nota junto ao fornecedor.

Caso o valor da nota seja equivalente a base de calculo citada no § 1º .

A valor seria

3327,60 x 47,37% = 1576,28

-

3327,60 x 12% = 399,31

ICMS ST= 1176,97

att,

Eduardo Lopes

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