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Emitir NFe de Devolução Parcial de Compra

Leonor Dias do Nascimento

Leonor Dias do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:19

Boa tarde, por favor, alguém poderia me orientar sobre o caso abaixo:

Com a nova legislação de alíquota de ICMS de 4% para operações interestaduais de itens importados, como faço para emitir uma NFe de devolução de compra que, na época da compra adquirimos com ICMS de 12%, ou seja, antes da nova legislação.... Devo emitir a NFe de devolução destacando a alíquota de 12%, conforme NF de compra, ou devo obedecer a nova legislação, destacando a alíquota de 4% em vigor ?


Aguardo retorno, obrigada.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:45

Boa tarde Leonor.

Você vai usar a aliquota e a base de calculo igual a NF de compra conforme Convênio ICMS 54/2000 que segue seu texto abaixo:

CONVÊNIO ICMS 054, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000

(DOU de 19.09.2000)

Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual.

Nota ECONET: Ratificado pelo Estado do Amapá pelo Decreto nº 3.023/2000, com efeitos a partir de 09.10.2000

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz de Iguaçu, PR, no dia15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Cláusula segunda Este convênio entra m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz de Iguaçu, 15 de setembro de 2000.

fonte: Confaz

ATT.
Tedy

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