Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriobom dia caros amigos, alguém sabe me informar se o código de barras é obrigado ser informado no produto dentro do sped fiscal, e se for qual a legislação que me obriga informar o mesmo ?
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Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriobom dia caros amigos, alguém sabe me informar se o código de barras é obrigado ser informado no produto dentro do sped fiscal, e se for qual a legislação que me obriga informar o mesmo ?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioLeticia da Silva Pereira
Então mais no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, descreve "código de barras do produto se houver", com isso não seria obrigatório a informação ?
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ops, desculpe-me quando eu consultei o Ato Cotepe não consegui visualizar.
Bom, se houver código de barras na NFe, esse será registrado no SPED Fiscal em : Tabelas do Contribuinte -Registro 0200 - Itens/Produtos.
A base legal neste caso é a previsão no Ato Cotepe 09/2008.
att,
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório Leticia da Silva Pereira
Muito obrigado pela ajuda, realmente me ajudou muito.
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