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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de informar o código de barra no produto den

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:10

Boa tarde,

O Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 com suas 28 alterações, o qual dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo SPED Fiscal, não prevê campo para preecnhimento do GTIN.


Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:24

Ops, desculpe-me quando eu consultei o Ato Cotepe não consegui visualizar.

Bom, se houver código de barras na NFe, esse será registrado no SPED Fiscal em : Tabelas do Contribuinte -Registro 0200 - Itens/Produtos.

A base legal neste caso é a previsão no Ato Cotepe 09/2008.

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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