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Art. 402 ao 408 RICMS/SP Ind. por encomenda - sucata

André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde, poderia me ajudar

Uma empresa (RPA) Comércio equiparado Industria, tem filiais em SP. Uma filial 02 está fazendo uma operação de industrialização por encomenda de SUCATA (cfop 5.901), com os procedimentos do art. 393 A e os arts. 404 ao 408 do RICMS/SP. Minha pergunta é : Na NFE de retorno da minha mercadoria (cfop 5902) é correto o industrializador emitir essa mercadoria com os dados da matriz ? Se a resposta for sim por gentileza me passar a Base legal. Caso contrário não tenha dispositivo legal para essa operação posso considerar essa operação ?

Obrigado.

André

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