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dados adicionais nfe de devolução de vendas

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:12

Monique, desconheço a base legal para colocar os dados do CF na NFE de devolução, mas é sempre bom colocar os dados do CF ou da NFE a que se refere aquela devolução para um melhor controle da empresa.

ATT.
Tedy

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:24

Monique, bom dia!

Para o estado de São Paulo

O fundamento legal seria o artigo 453 do RICMS/2000, onde diz o seguinte:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.


O inciso II diz que tem de ser arquivada a 1ª via da nota fiscal emitida na saída, como no caso a venda foi em ECF, logo compreendo que deve se informar todos os dados da venda feita no CF.




Att,
Marcus.

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:13

Monique,

Quanto a uma base legal carioca, eu desconheço..



Mas para maior controle da sua empresa e para que você nao tenha problema com a fiscalização seria prudente você informar os dados do CF a que se refere a nota de devolução que você irá emitir.


Att,
Marcus.

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