
Monique Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
gostaria de saber qual os termos legais que fala que devo adicionar no campo de dados adicionais na nfe a descrição e detalhamento do cupom fiscal da venda original?
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Monique Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
gostaria de saber qual os termos legais que fala que devo adicionar no campo de dados adicionais na nfe a descrição e detalhamento do cupom fiscal da venda original?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMonique, desconheço a base legal para colocar os dados do CF na NFE de devolução, mas é sempre bom colocar os dados do CF ou da NFE a que se refere aquela devolução para um melhor controle da empresa.
ATT.
Tedy
Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMonique, bom dia!
Para o estado de São Paulo
O fundamento legal seria o artigo 453 do RICMS/2000, onde diz o seguinte:
Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.
O inciso II diz que tem de ser arquivada a 1ª via da nota fiscal emitida na saída, como no caso a venda foi em ECF, logo compreendo que deve se informar todos os dados da venda feita no CF.
Att,
Marcus.
Monique Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada Marcus,
eu sou do Rj sera que se aplica aqui também?
Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMonique,
Quanto a uma base legal carioca, eu desconheço..
Mas para maior controle da sua empresa e para que você nao tenha problema com a fiscalização seria prudente você informar os dados do CF a que se refere a nota de devolução que você irá emitir.
Att,
Marcus.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Monique o ideal seria verificar o RICMS - RJ, visto que cada Estado traz orientações diferentes e peculiares;
clik no link abaixo e veja se pode te ajudar
Oculto_Apostila_1_Livro_I_RICMS-RJ.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">RICMS - RJ
Michele
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