Jhennifer Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoQual nota eu devi emitir a fim de corrigir um endereço errado de destinatário,a complementar ou de ajuste?
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Jhennifer Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoQual nota eu devi emitir a fim de corrigir um endereço errado de destinatário,a complementar ou de ajuste?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jhennifer Cerqueira
Boa tarde
A correção de tal informação deve ser procedida através da Carta de Correção Eletrônica - CCe.
Att..
Jhennifer Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMas olha o que diz na Secretaria da Fazenda de SP:
O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008:
“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_v.asp#13
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jhennifer Cerqueira
Você procederá com a Carta de Correção para informar o endereço correto do destinatário, aquele mesmo constante e registrado na Junta Comercial, Receita Federal e demais orgãos, corrigindo assim o equívoco na nota fiscal original.
No meu entendimento é vedado a CC-e quando a correção de endereço se referir a outro que não seja aquele registrado.
Att..
Jhennifer Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOk.Obrigada.
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