x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.131

Emissão NFSE - dados adicionais

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:45

Boa tarde !!!!!

Alguém sabe o que deve estar digitado na Discriminação dos Serviços, para empresas do Presumido e Simples ??

Tipo na emissão da NFe do Simples temos que informar: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II – “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”


Na emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço o que tenho que informar ? Grato

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:35

Prezado Fábio, bom dia.

Pode parecer estranho, mas para nota fiscal de serviço é a mesma informação. Digo estranho pois em nada tem a ver crédito fiscal de IPI com prestação de serviço, mas no Art. 57 da Resolução 94/2011, § 2 diz que:

§ 2 º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada:

I - à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 56; e

II - à indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:

a) "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

b) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

O dispositivo não diz se a nota fiscal de venda ou de serviço tem que ter a informação. Ela diz que os documentos fiscais deve ter essa informação. Em algumas prefeituras, como a de Natal/RN conforme o cadastro do contribuinte junto ao município "optante do simples nacional", esta informação já sai direto no campo informações complementares da nota fiscal de serviço eletrônica.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:59

Bom dia !

Obrigado pelas informações, vamos colocar como NFSE emitida pelo Simples Nacional e a portaria, a portaria muda conforme a prefeitura.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade