Prezado Fábio, bom dia.
Pode parecer estranho, mas para nota fiscal de serviço é a mesma informação. Digo estranho pois em nada tem a ver crédito fiscal de IPI com prestação de serviço, mas no Art. 57 da Resolução 94/2011, § 2 diz que:
§ 2 º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada:
I - à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 56; e
II - à indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:
a) "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
b) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
O dispositivo não diz se a nota fiscal de venda ou de serviço tem que ter a informação. Ela diz que os documentos fiscais deve ter essa informação. Em algumas prefeituras, como a de Natal/RN conforme o cadastro do contribuinte junto ao município "optante do simples nacional", esta informação já sai direto no campo informações complementares da nota fiscal de serviço eletrônica.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,