
Ana Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalOla, estou com uma grande duvida, gostaria de saber se o CTe utilizamos a mesma tabela de CST igual as NFE.
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Deferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
A empresa a que me refiro é uma transportadora de grãos.
Aqui em MS tem um decreto que isenta o transportador de soja e milho de pagar ICMS, nesse caso CTe emitido de MS para SC, qual CSt foi utilizar?
estávamos usando 050 -suspensão, mas fomos informados que no caso de CTe não existe suspensão, como proceder?
Ana Oliveira
Campo Grande/MS