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CST em conhecimento de transporte

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 18:41

Ola, estou com uma grande duvida, gostaria de saber se o CTe utilizamos a mesma tabela de CST igual as NFE.


00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Deferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

A empresa a que me refiro é uma transportadora de grãos.
Aqui em MS tem um decreto que isenta o transportador de soja e milho de pagar ICMS, nesse caso CTe emitido de MS para SC, qual CSt foi utilizar?
estávamos usando 050 -suspensão, mas fomos informados que no caso de CTe não existe suspensão, como proceder?

Ana Oliveira
Campo Grande/MS

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:20

Bom dia, Tedy
Trata-se do decreto 11.828/2005 que diz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005:

"Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte de milho e soja objetos de operações interestaduais, o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação.".

No caso é um transporte de MS para SC , estou na duvida de qual CST devo utilizar, costumamos usar a 050 - suspensão, mas fomos informados que estaria errado pois 050 é utilizado apenas em NFE e não em CTE.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:54

bom dia


cst 040-isenta no meu entendimento.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 09:04

Bom dia, utiliza o 40 - Isenta, pois o icms sobre transporte é devido no estado onde se INICIA O TRANSPORTE, ou seja, se inicia em MS o imposto tem que ser recolhido para MS. E como tem isenção, não haverá recolhimento. Também sou do MS.

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