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Nota Fiscal de Remessa para exposição

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:41

Boa tarde,


Estou com uma dúvida sobre o seguinte, tenho um cliente que fará a exposição das suas mercadorias numa feira, pra ele circular com suas mercadorias até a feira precisará emitir uma nota fiscal de remessa, mas qual CNPJ ele vai cadastrar como (destinatário), pois o fiscal da receita me disse que ele poderia colocar o próprio CNPJ dele, é isso mesmo??

desde já obrigado!!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 19:45

Boa tarde, Tcheler!

A dúvida é muito frequente porque anteriormente a orientação era para que a NFe fosse emitida em nome do organizador do evento, seja ele pessoa física ou jurídica. No entanto, diante de tanta divergência, a receita tem orientado para que o documento seja emitido em nome do próprio remetente.

Para transportar mercadorias a serem expostas em feiras de mostra ao público em geral, o contribuinte deverá emitir nota fiscal sem destaque do ICMS. A isenção está condicionada ao prazo de retorno da mercadoria, que normalmente é 60 dias, contado da data de saída da mercadoria.

A NFe será emitida com o nome e o endereço da própria empresa remetente, tendo como natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição ou feira", CFOP 5.914 e, no campo "Informações Complementares/dados adicionais", deve ser mencionado o endereço completo do local onde as mercadorias serão expostas.

Essa é uma orientação aqui do estado de Minas, mas vejo que todos os estados tem orientado seus contribuintes a proceder à emissão dessa forma.

Vale lembrar que o retorno das mercadorias será tratado da mesma maneira, por meio de nota fiscal de entrada para acompanhar seu retorno.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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