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Cobrança de ISS para locação de toalhas industriais

Alexandre Gilberto Engel

Alexandre Gilberto Engel

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 20:56

Boa noite:
A locação de toalhas industriais está isenta da cobrança de ISS?
Minha empresa é optante do simples nacional e fazemos o serviço de locação e higienização de toalhas industriais, comecando a emitir nfe de serviço hoje.
Há possibilidade de não emissão desta nfe, substituindo apenas por uma fatura/recibo para cobrança deste serviço?
Caso não haja necessidade de emissão de nfe, qual o documento exigido para o transporte deste material até o cliente?
Aguardo
Alexandre Engel

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:43

Bom dia, Alexandre.

A locação de bens móveis não se caracteriza como serviço, portanto não há incidência de ISS, conforme a Lei 116/2003.

Porém, deve-se verificar a aplicação de mão de obra, afinal você afirmou que fazem também serviço de higienização. Sobre o mesmo há incidência de ISS.

Quanto a emissão de notas fiscais, sugiro que verifique no seu município. A princípio, não há a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços na locação, até porque não se trata de um serviço nem se configura fato gerador do ISS. Normalmente se emite a fatura de locação.
É interessante notar o que a legislação diz acerca da emissão de documentos fiscais na Lei 8846/1994, conforme transcrito:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

§ 1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.




Sugiro a leitura do tópico abaixo, onde os colegas explanam o assunto

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10044/locacao-de-bens-moveis/


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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