Bom dia, Alexandre.
A locação de bens móveis não se caracteriza como serviço, portanto não há incidência de ISS, conforme a Lei 116/2003.
Porém, deve-se verificar a aplicação de mão de obra, afinal você afirmou que fazem também serviço de higienização. Sobre o mesmo há incidência de ISS.
Quanto a emissão de notas fiscais, sugiro que verifique no seu município. A princípio, não há a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços na locação, até porque não se trata de um serviço nem se configura fato gerador do ISS. Normalmente se emite a fatura de locação.
É interessante notar o que a legislação diz acerca da emissão de documentos fiscais na Lei 8846/1994, conforme transcrito:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
§ 1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.
Sugiro a leitura do tópico abaixo, onde os colegas explanam o assunto
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10044/locacao-de-bens-moveis/