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Carta de Correção

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:26

Pessoal, boa tarde

Uma empresa emitiu uma nfe de uma mercadoria. A empresa que comprou não vender, a mercadoria vai ser para uso e consumo.
Sendo que não foi colocado nos Dados Adicionais que a mercadoria destina-se a Uso e Consumo.
Pode ser feita Carta de Correção Eletrônica para corrigir os dados adicionais?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:28

Boa tarde, Barbara Alves

Acredito que a carta de correção não se faça necessária, visto se tratando de item de uso e consumo você pode escriturar ela como uso e consumo mesmo, sem maiores problemas.

Atenciosamente!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:53

Boa tarde Barbara, concordo com o colega Flavio, pois não há a obrigação de informar para qual finalidade o cliente esta adquirindo a mercadoria.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:57

Obrigada a todos

mas vou precisar da carta para isentar quem está comprando pagar o icms st.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:09

Mas então Bárbara Alves ao escriturar a NF-e no seu programa contábil você pode classifica-la como USO E CONSUMO, mas você pode optar também por solicitar a carta de correção, mas na maioria das vezes a solicitação de uma carta de correção nesse caso pode demorar a ser emitida dependendo muito da disponibilidade do emitente, do ponto de vista legal ou de fiscalização não há problemas com esse procedimento, uma vez que sendo classificada de acordo com a natureza de sua utilização.

Atenciosamente!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:36

boa tarde,

olha tratando de ICMS S.T não acredito que seria o caso da carta de correção eletrônica.
a empresa que comprou a mercadoria se for contribuinte do ICMS,podera emitir uma nota fiscal de devolução,a empresa da entrada na mercadoria e emite a nota de maneira correta.

abç

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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