x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 270.808

NCM - NF-e Prestação de Serviços

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:53

Boa tarde, Prezados

Um cliente entrou em contato com o escritório sobre não conseguir emitir uma NF-e de prestação de serviços com o NCM 00 ou com os campos zerados, como geralmente emitia, ao que me parece não é mais permitido a emissão de NF-e's com esse NCM, após alguma conversa chegamos a conclusão de que a solução seria emitir a nota com o NCM do produto que seria "aplicado" ou utilizado.
Qual a opinião de vocês sobre esse caso? Alguém tem alguma sugestão sobre o NCM da prestação de serviços da NF-e?

Atenciosamente!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 18:54

Boa tarde, Flávio!

Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI.
Em caso de serviço informar o código 99 (v2.0)

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:12

Bom dia. Pessoa Jurídica efetua industrialização por encomenda. No retorno, para a pessoa jurídica encomendante, além da NCM da mercadoria industrializada, também é destacado, em mesma N.F., a mão-de-obra empregada na prestação deste serviço, utilizando-se para tal o CFOP 6.124. Questiona se pode utilizar NCM 99 ou 9999.9999, para identificar tal operação (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/MÃO-DE-OBRA). Em caso negativo, qual NCM a utilizar neste caso? EFETUA CORTE E COSTURA DE JEANS, SEMI ACABADO. E DEVOLVE O PRODUTO PRONTO.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
robson fenrnades felipe

Robson Fenrnades Felipe

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 11:42

BOM DIA A TODOS

COM RELAÇÃO AO NCM DE "SERVIÇOS PRESTADO", A TABELA DE 2016 EXTINGUIU O CÓDIGO GENÉRICO "99999999".
EXCLUI O CÓDIGO "99999999", DEIXANDO O CAMPO VAZIO, GEREI NOVAMENTE O ARQUIVO DO SPED, VALIDEI, FOI VALIDADO SEM ERRO, E A TRANSMISSÃO FOI GERADO COM SUCESSO.

A SOLUÇÃO PARA SERVIÇOS PRESTADO E DEIXAR O CAMPO DO NCM VAZIO.

MARIA ROSEMEIRE MARTINS

Maria Rosemeire Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:26

Boa tarde!

Preciso colocar o NCM em uma nota de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA.
Olhando as mensagens anteriores, vi que o NCM 99 não pode ser mais usado. Sendo assim qual seria o mais correto a se utilizar?
obs.: O cliente não aceita o campo zerado.

Fabio rogerio pacheco santos

Fabio Rogerio Pacheco Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 12:10

Boa tarde amigos ,
tenho uma empresa que presta serviço de correspondência para bancos , porém estou me cadastrando em uma instituição financeira que está exigindo que a NF seja emitida nos códigos:
• 6157 item da lei 10.02 agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer; ou
• 6297 item 10.05 agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios”


estou enquadrado no SIMPLES NACIONAL , se eu adicionar esses códigos ao meu CNAE , vou desenquadra dessa modalidade de tributação ?



Me desculpem se adicionei a pegunta no tópico errado , é que preciso muito tirar essa duvida .


abraço
Fabio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade