Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Minha empresa é optante do Simples Nacional e está estabelecida em São Paulo. Adquire insumos e remete para industrialização. A empresa que industrializa fica em outra Unidade da Federação.
Emite a NFE com CFOP 6.901.
Quando a indústria dá o retorno desses insumos emite NFE com CFOP 6.902 e 6.124.
Devo recolher o Diferencial de Alíquotas sobre a mão de obra (industrialização-CFOP 6.124)?
Já li o artigo 115, inciso XV-A, alínea “a” do RICMS/00.
Vou descrever uma situação real.
Emiti a NFE com CFOP 5.901 - R$ 2.460,15.
A indústria que fica em Minas Gerais deu retorno através de duas NFE. Uma com CFOP 5.902 - R$ 2.460,15.
E outra com CFOP 6.124 - R$ 479,37 e se refere a cobrança pela industrialização (mão de obra).
Devo recolher o diferencial de alíquotas sobre R$ 479,37 ?
Ou seja pagar um GARE ICMS de R$ 28,76?
Obrigado,
Luís