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Nota Fiscal Devolução

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:37


Bom dia Colegas, muita paz!

Conforme a informação do meu contador que toda empresa que comercializa deve constar na Nota fiscal o número da inscrição estadual, como os fornecedores y e z emitiram a nota fiscal para a empresa x sem o número da inscrição estadual deverá o fornecedor y e z emitir uma nota fiscal de entrada dele e saída da empresa x como se foi devolvido, isso zera, para depois os fornecedores y ou z emitirem uma nova nota fiscal igual da anterior mais com data atual e com o número da inscrição estadual.

A minha cliente ligou dizendo que um de nossos fornecedores x e z tem duas notas para regularizar com a empresa x e o fornecedor disse que o contador dele a orientou da seguinte forma:

1. Com nota fiscal que foi emitida há mais de um mês sem o número da inscrição (isento) a empresa x deverá proceder da seguinte forma:
A empresa X deve emitir uma nota de devolução e o fornecedor x ou z vai emitir uma nova nota fiscal com as informações corretas ( inscrição estadual e novo endereço);

2. Com relação a nota fiscal emitida com menos de um mês eles emitirão uma carta de correção da nota fiscal informando o novo endereço e a inscrição estadual

Temos o seguinte questionamento:

A nota fiscal foi emitida antes de termos a inscrição (isento inscrição estadual) e a carta de correção vai corrigir as informações, mas a data da nota não será alterada. Isto pode dar algum problema para a empresa x e porque?

Aguardo a resposta ansiosa,

Com gratidão

Alessandra

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:55

Bom dia,

No meu entendimento, creio que não caiba a aplicação de Carta de Correção Eletrônica para corrigir de "I.E. Isento" para "numeração". De certa forma, as empresas emitentes estariam dizendo que a venda em questão está saindo de "Venda para Não-contribuinte" para "Venda para contribuinte". Seria um erro cadastral no qual a CCe não tem efeito.

Dessa forma, só ficaria a opção de fazer a reversão do processo via NFe de entrada própria.

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 00:36

Olá Boa Noite, Muita PAz!

A informação que obtive na sefaz hoje é que pode ser feita a carta de correção eletrônica conforme o artigo 201, desde que permanece o nome corretamente do Destinatário.

Carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 6.1 - RICMS/MT

Estabelece O §1º do Artigo 201, do RICMS/MT:

A Fica permitida a utilização

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data da emissão ou de saída.

(cf. §1º-A do art. 7º do Convênio S/Nº, de 15.12.1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 01/2007 – efeitos a partir de 04 de abril de 2007)

Abraço Fraterno

Alessandra

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