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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais.

Luciana Czechowski Perszel

Luciana Czechowski Perszel

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:31

Bom dia!
Tenho uma duvida em questão a emissão de Notas Fiscais Modelo 2, onde a empresa já esta obrigada a emissão de NFe e NFCe, não podendo mais ser emitida essas notas modelo 2.
Minha duvida é: a empresa ainda possui Blocos de Notas fiscais Modelo 2 validas até 2015, e continua emitindo.
O que acontece se essas notas emitidas não forem lançadas?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:41

Lucian Czechowski Perszel se a empresa emitiu notas e não lançou na contabilidade para apurar os devidos impostos isso se caracteriza sonegação.

Os crimes contra a ordem tributária, praticados por particulares, denominados crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), encontram-se definidos na lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que assim dispõe:
"Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art. 2º Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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