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Agregar venda se material na Prestação de Serviços

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:56

Boa tarde!

Gostaria de saber qual o procedimento para uma empresa de Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica possa agregar a venda de materiais juntamente com a prestação dos serviços. A empresa não venderá os produtos em ponto comercial, e sim no ato da prestação dos serviços contratados. Nesse caso a mesma pode incluir esses materiais na nota fiscal de serviço ou deverá adquirir a Inscrição Estadual para discriminar esses materiais em nota fiscal como venda? Espero ter postado na sala correta. Obrigado a todos pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:23

Bom dia Carlos,

A atividade de Instalação e Manutenção elétrica é o CNAE 4321-500 e este faz parte da Construção Civil, mais precisamente o item 7.02 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.

Na construção civil você tem a obrigação de fazer e em alguns casos (como o seu) irá necessitar empregar insumos juntamente com a mão de obra. Nesse caso, as mercadorias adquiridas de terceiros geralmente é faturado como "materiais empregados" em linha separada da prestação de serviço. Quanto a inscrição estadual, você deve verificar no RICMS do Rio de Janeiro. A título d einformação, aqui no Paraná, a empresa de construção civil é obrigada a ter inscrição estadual quando executar serviços em que haja o mix de mão de obra com materiais empregados. ISso é bom, pois temos a oportunidade de emitir NFe (remetente e destinatário é a própria empresa) e descrever nas informações complementares o local do canteiro de obras e etc... Nesse caso, aqui, apesar de ter I.E. a empresa NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS pois é consumidora final e não compra com a finalidade da revenda. Claro, se a empresa quiser ter atividade mista de prestação de serviço e revenda de materiais aí já é outra questão.

Chamo a atenção também que muitos municípios, cobram o ISSQN também sobre a parcela de materiais empregados. E também deve ser atentado a retenção do INSS, que dependendo de como foi redigido o contrato, poderá ser abatido os materiais empregados da base de cálculo conforme a IN 971/2009 nos artigos 121, 122 e 123.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:39

Bom dia Juliano Ferreira,

Quero lhe agradecer pelos esclarecimentos. Foi de grande importância!

Tenha um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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