Bom dia Carlos,
A atividade de Instalação e Manutenção elétrica é o CNAE 4321-500 e este faz parte da Construção Civil, mais precisamente o item 7.02 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.
Na construção civil você tem a obrigação de fazer e em alguns casos (como o seu) irá necessitar empregar insumos juntamente com a mão de obra. Nesse caso, as mercadorias adquiridas de terceiros geralmente é faturado como "materiais empregados" em linha separada da prestação de serviço. Quanto a inscrição estadual, você deve verificar no RICMS do Rio de Janeiro. A título d einformação, aqui no Paraná, a empresa de construção civil é obrigada a ter inscrição estadual quando executar serviços em que haja o mix de mão de obra com materiais empregados. ISso é bom, pois temos a oportunidade de emitir NFe (remetente e destinatário é a própria empresa) e descrever nas informações complementares o local do canteiro de obras e etc... Nesse caso, aqui, apesar de ter I.E. a empresa NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS pois é consumidora final e não compra com a finalidade da revenda. Claro, se a empresa quiser ter atividade mista de prestação de serviço e revenda de materiais aí já é outra questão.
Chamo a atenção também que muitos municípios, cobram o ISSQN também sobre a parcela de materiais empregados. E também deve ser atentado a retenção do INSS, que dependendo de como foi redigido o contrato, poderá ser abatido os materiais empregados da base de cálculo conforme a IN 971/2009 nos artigos 121, 122 e 123.