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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo do Imposto ST Produto Importado

Carlos Eduardo da Silva

Carlos Eduardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:03

Boa Tarde Senhores.

Trabalho com Desenvolvimento de sistemas e um cliente meu questionou uma situação da empresa dele.

Esse meu cliente fica no Estado de SP e é do Simples nacional e comprou um produto do Parana cujo esse produto é importado.

O fornecedor do mesmo emitiu uma Nfe para ele com os seguintes dados do Produto.

CST 100 - CFOP 6102 Alíquota de 4% IPI 15 %

O contador passou uma guia para ele recolher a ST do produto no valor de 620,41.

Aqui no estado de SP o Produto tem ST.

Liguei para o contador e ele me passou o seguinte calculo.

Pegou o valor da Nfe 2.403,50 x o IVA do Produto que é 62,73 % = 1.507,71

2403,50 + o valor do IVA 1507,71 x 18% que seria do estado de SP = 704,01 ( - ) valor do ICMS destacado na NFE de 83,60 = 620,41

Agora a duvida é a seguinte o fornecedor do meu cliente não deveria passar o CFOP do produto 6402 ? O calculo do contador esta correto ?

Será que é tudo esse valor mesmo pois se for não compensa o meu cliente ter esse produto para revenda.

Alguém já passou por essa situação ? Precisamos de uma ajuda de vocês ...

O NCM do Produto 73141900

No aguardo Obrigado
Eduardo

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:39

Bom dia Carlos,

Se o produto for mesmo essa descrição: NCM 7314 – Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, então o raciocínio está correto.

IVA-ST Original: 39,00%
IVA-ST Ajustado (12%) : 49,17%
IVA-ST Ajustado (4%) : 62,73% *

Como não existe protocolo/convênio, e o produto está pelo regime de substituição tributária, conforme o Artigo 313-Y do RICMS, portanto a empresa adquirente de SP deve recolher a Antecipação de ICMS, mesmo a empresa sendo do Simples Nacional.

Seguem os Estados, os quais existem protocolo/convênio, em relação ao produto descrito:
Protocolo ICMS 104/2009 : BA
Protocolo ICMS 128/2010 : PE
Protocolo ICMS 32/2009 : MG
Protocolo ICMS 92/2009 : RS
Protocolo ICMS 104/2008 : AL
Protocolo ICMS 32/2014 : RJ

Sobre o CFOP, está correto 6.102, pois a mercadoria é importada e tributada (4%). Na saída dessa mercadoria, sairá com CFOP 6.405 ou 5.405.


Única ressalva no seu cálculo, a meu ver, é que a o custo do IPI, entra na base de cálculo do MVA:

2.403,50 x 15% (IPI) = 360,53

2.403,50 + 360,53= 2.764,03 (Base para MVA)

2.764,03 x 62,73% = 1.733,88 (MVA Apurado)

2.764,03 + 1.733,88 = 4.497,91 (Base aliquota)

4.497,91 x 18 % = 809,62

Esse ICMS que você citou de 83,60, está correto ? Pois 4% de 2.403,50 é igual a 96,14. Se estiver certo, então:


809,62 – 83,60 = R$ 713,48


Concluindo, realmente comprar produto importado de outro Estado não compensa, as vezes, para o comerciante. Existem produtos, como acessórios para bicicletas, que o IVA chega mais de 130%. Infelizmente é a realidade.


Abraços.


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