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Emissão NFE com data retroativa

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:46

Bom dia

Caros Colegas,

Gostaria de saber como procede na pratica a Emissão de nota fiscal eletrônica com data retroativa.

A legislação vigente no Estado do Paraná permite fazer isso, porém , como proceder isso na pratica

Att
Anderson

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:13

Boa dia Ericke

Então , essa parte eu gostaria de saber

como o sistema tem que funcionar para emitir a NF retroativa

Att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:37

retroativa????

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:42

Bom dia Michele

Isso , emitir NF retroativa.
Nao sei bem na pratica como funciona, eu trabalhava em uma empresa que a pessoa do faturamento emitia ( não tenho mais o contato dele para perguntar)
ele "guardava" uma numeração para emitir, a NF saia com data do dia 31 e a autorização com data do dia..
Porém gostaria de saber se mais alguém faz isso, e como procede o sistema na pratica

Att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:54

Anderson,

bom dia

na verdade nem sabia que isso era possível, visto que você teria que retificar as declraraçoes,apurações enfim.
mais por que a nota tem que sair com data retroativa?talvez exista outras possibilidades.
por favor exponha no fórum para poder te ajudar.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:58

Tem como fazer sim Anderson!

Isso é uma prática muito comum em Estados onde se exige a emissão de NF para crédito do CIAP.

No meu caso, digito uma nota fiscal no sistema no dia 31, e deixo ela em aberto, sem enviar para a SEFAZ. No dia que fecho o CIAP, continuo a emissão da NF com os dados que necessito. Desta forma ele fica com data de emissão 31, e data de autorização no dia 02 ou 03 do mês subsequente.

Att,
Ericke

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:01

Michele,
Um dos motivos a minha necessidade de emitir a NF-e retroativa é em relação a industrialização para terceiros para com o SPED Fiscal - Bloco K
pois a produção do ultimo dia do mês é apontada no dia primeiro do mes subsequente, a ideia era fazer isso no dia primeiro com a NF retroativa no dia 31 devolver esse produto industrializado e posteriormente a empresa ja emitir uma NF de remessa p/armazenagem. isso faz com que a empresa nao tenha produto acabado conosco e sim so produto armazenado.
fora outras coisas. compra de produtos agricolas ( PF) que não temos como emitir a NF no dia.. ai é feito provisão de compra

espero que tenha me entendido
Att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:05

entendi sim ,juntamente com o que Ericke acrescentou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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