x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.274

Duvidas Nota fiscal

joao paulo b

Joao Paulo B

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:52

Boa tarde galera,

Estou em uma nova empreitada, e agora me cadastrei como MEI, estou terminando meu site de comercio online e estou com algumas duvidas sobre as vendas, ja li a respeito que MEi nao é obrigado a gerar Nota Fiscal Eletronica, a nao ser quando for venda para PJ, li muito a respeito disso inclusive em alguns topicos aqui mas ainda nao consegui uma conclusão definitiva a respeito, minha duvida principal seria, ja que nao preciso gerar NFE, qual nota documento tenho que gerar para cada venda e enviar ao cliente?, nesse caso precisaria apenas baixar os modelos de documentos ficais (Modelos 1 ou 1-A ou Modelo 2) preencher eles com meus dados, dados das vendas, e do cliente, e mandar com o produto?, pois pelo que entendi preciso apenas de um comprovante do serviço ou produto comercializado com esses dados, só nao sei se seria exatamente esses mesmo, quanto mais leio mais coisas aparecem e fico cada vez mais confuso, se alguem puder esclarecer isso para mim agradeço, estou meio cru ainda nesse meio.

att
obrigado

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:42

Boa tarde João Paulo! Para fazer a venda a PJ você deverá emitir uma Nota Fiscal Avulsa. De uma conferida na SEFAZ de seu estado, pois em alguns estados a SEFAZ permite a NFE para o regime tributário MEI, previsto em lei que a NF-a seja emitida pela SEFAZ de seu estado. Sobre essa questão da NF modelo 1, acredito que não funcione, pois você é isento de Inscrição Estadual o que não permite o pedido de bloco. Mas em todo caso procure a SEFAZ para te dar um auxilio maior.

att

Lucas

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:55

Boa tarde.

Discordo do colega acima, que alega que será isento de Inscrição Estadual; pelo que foi exposto, a atividade será comércio, o que por si só exige a obrigatoriedade da Inscrição Estadual.

Quanto a NF, como o próprio Joao Paulo B disse, e é disciplinado na Portaria CAT 162/2008, o MEI é dispensado de tal obrigatoriedade (emissão da NF-e). Portanto, como suas vendas serão via comércio eletrônico, acredito ser aconselhável a confecção de talão de NF para envio das mercadorias, para garantir ao destinatário a procedência das mercadorias, e evitar problemas no trânsito das mesmas.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
joao paulo b

Joao Paulo B

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:16

Obrigado pelo retorno galera, então sou de SP mesmo, no caso da Nota Fiscal Avulsa que foi comentado ja vi que em são paulo nao tem mesmo, meu cadastro MEI esta tudo ok, inclusive aquela Cadastro de Contribuintes Mobiliários na prefeitura de SP, apesar de estar em carater aberto, ou seja eles podem revogar, exigir algo, demais esta valendo, sobre comercio, foi uma das atividades validas do MEI para a abertura, e tambem marquei como comercio pelo internet quando fiz, de resto ainda continuo na duvida então posso usar apenas o modelo 1 de nota fiscal para o envio dos produtos ou nao? nesse caso da emissão de talão de NF qual seria o procedimento.

OBS: Minha duvida seria em relação a NF enviada para PF, ou seja dos produtos que eu vender para consumidro final, no momento nao irei vender para PJ.

att

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:36

Interessante saber isso, pois aqui no ES o MEI é dispensado da IE, até mesmo se for atividade de comércio, tanto que a ARE aqui da cidade de Colatina/ES disponibiliza NF-a.

joao paulo b

Joao Paulo B

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:51

Galera seguinte, tava lendo sobre esse procedimento para solicitar um talão da NF, vi que isso tambem nao é tão simples, tem que pedir a AIDF - Autorização para Impressão de Documento Fiscal, e depois de tudo certo, solicitar a uma grafica parar impressão do talonário, mas vi tambem alguns links falando que os preços para impressão podem ser altos, sinceramente nao sei qual o caminha mais dificil, tentar fazer a nfe mesmo nao sendo obrigado ou esse tipo, estou meio travado nessa questão, nos dois casos envolve imposto ICMS se nao me engano, sendo que o MEI ja paga todos os impostos de uma vez só, uma vez por mês, nos dois casos nao sei exatamente o que fazer, vi em outros estados como citado aq no topico a NF avulsa ja resolveria eu acho, mas na minha situação atual nao sei exatamente que nota enviar prar os clientes com o produto, nao teria nenhuma outra forma, o que devo de fato enviar de documento com o produto vendido?, alguem tem mais alguma opnião a respeito.

att
desde ja agradeço

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:41

João Paulo, com o produto você tem que enviar a NF(modelo 1 ou a NF-e) de venda da mercadoria, em questão do ICMS ja esta incluso no DARF que voce paga mensalmente, em se tratando de Talonário é um pouco caro sim muitas gráficas te cobram um valor X para a confecção de um talão mas se voce fizer uns 5 eles praticamente te cobram o mesmo valor de um talão.

ATt.
Tedy

joao paulo b

Joao Paulo B

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:23

Entendi Tedy, o complicado alem de gastar uma grana com isso é a burocracia ainda, pelo que entendi tenho que solicitar a AIDF para depois procurar alguma grafica pra imprimir isso, só que para isso tem que ter o login e senha do PFE, ai para solicitar tem que juntar alguns documentos e levar junto com um formulario para alguma unidade do sefaz, para eles te darem a senha, depois de td isso ainda procurar grafica, gastar mais, é complicado viu, quem ve antes acha que ta td facilitado para o MEI, que paga tds impostos de uma vez, ai quando voce ta perto de começar a vender, descobre essas coisas, vou tentar fazer esse processo e ver o que dá, ja que nao tem outro jeito mesmo, obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade