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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:20

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida: Ao acessar o site da NFE, estou me deparando com a seguinte mensagem:

Seguindo o determinado pela Nota Técnica 0007/2013, informamos a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) a partir de 30-09-2014.
O envio eletrônico de NF-e poderá ser feito através das aplicações SVC (Ambiente Nacional e RS).
A tabela de Estados atendidos pelas SVC pode ser acessada no Ato Cotepe 48, de 21 de novembro de 2013.

O que significa isso? Alguém poderia me ajudar??

Desde já, obrigada.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:54

Boa tarde Roberta!

Esta Nota Técnica tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012.

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.

Existem dois locais de autorização em contingência operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais: SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) e SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul).

O Estado de Minas Gerais utiliza a SVC-AN. A SVC conviverá até a data definitiva da desativação com o SCAN.

Portanto você deverá entrar em contato com seu programador para adequarem às alterações necessárias. Os novos Web Services estão disponibilizados no portal nacional da NF-e. A desativação do SCAN ocorrerá efetivamente no dia 30/09/2014.

Att...

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