O questionamento é quanto ao valor liquido recebido.
Apenas são tributados ISS no DAS os serviços recebidos no seu valor bruto, assim estará incorreta esta operação.
Pode até fazer desta forma tributando no DAS e não na guia própria do município, porem em uma fiscalização poderão questionar o porque da falta da retenção e assim do adiantamento do imposto visto que o ISS retido em SP capital é dia 10 do mês subsequente e o ISS dentro do DAS se recolhe no dia 20 do mês subsequente.
O Fisco pode alegar que sua empresa propositadamente atrasou o recolhimento do ISS que deveria ser retido e lembrando que a responsabilidade da retenção é da empresa visto que recebeu o valor liquido.