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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nota sem reter o iss

FABIO FELICIANO DA SILVA SANTOS

Fabio Feliciano da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:46

Bom dia , amigos e amigas !

Sou do RJ .O meu financeiro emitiu uma NF de serviços prestados a um cliente de SP, porem esqueceu de destacar o ISS retido na nota . e o Cliente já pagou a nota . Como devo fazer perante a retenção que não foi recolhida ?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:54

Faça uma retificação na descrição da nota, mostrando o valor a reter e o valor liquido retido.

Retenha o imposto haja visto que a responsabilidade de pagamento do imposto é de sua empresa devido ao pagamento liquido da prestação de serviço.

Desta forma estará ok perante o fisco do município do local da prestação do serviço.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:56

Fabio, o iss é devido a qual município e qual o tipo de tributação de sua empresa?

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:07

Fabio, na minha opinião você pode deixar como esta e quando for fazer a geração do DAS do respectivo período, informar o iss devido ao munícipio de São Paulo.

Felipe Moura

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:21

O questionamento é quanto ao valor liquido recebido.

Apenas são tributados ISS no DAS os serviços recebidos no seu valor bruto, assim estará incorreta esta operação.

Pode até fazer desta forma tributando no DAS e não na guia própria do município, porem em uma fiscalização poderão questionar o porque da falta da retenção e assim do adiantamento do imposto visto que o ISS retido em SP capital é dia 10 do mês subsequente e o ISS dentro do DAS se recolhe no dia 20 do mês subsequente.

O Fisco pode alegar que sua empresa propositadamente atrasou o recolhimento do ISS que deveria ser retido e lembrando que a responsabilidade da retenção é da empresa visto que recebeu o valor liquido.

Bruno
Consultor Tributário

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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:26

Bruno Marioto de Lima não são todas as situações em que é obrigatório emitir a nfe com ISS retido pois senão não teria motivos no simples nacional poder informar quando o ISS é devido a outros municípios, acredito que ele não terá problemas em relação a fiscalização pois o tributo estará sendo destinado ao município de incidência, até porque como foi mencionado pelo nosso colega a nota já foi emitida sem a retenção e até já foi paga pelo tomador.O modo que orientei acredito que pouparia maiores transtornos.

Felipe Moura

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:32

Apenas coloquei meu ponto de vista mediante a legislação e situações que já passei no Departamento Tributário de varias empresas prestadoras de serviço.

Fica a cargo do amigo que levantou a questão ver a melhor opção, se acha que seu método é o melhor e ele quiser seguir a decisão será dele.

Bruno
Consultor Tributário

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