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Cancelamento nfe

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:39

Bom dia Srs.
Foi emitido a um Mês atrás NFE de simples remessa cfop 6949 sendo que foi verificado erro no valor total dos produtos, e agora não há como cancelar pois ultrapassou 24hr.
O destinatário não emite nf é isento.
Como proceder?
Grato.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:43

emitir NF-e de entrada 2949 para funcionar como estorno e após uma nova NF-e 6949, mas aconselho também verificar da possibilidade de emissão de uma CC-e.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:46

Bom dia Rodrigo,

Acredito que você deve verificar com a Sefaz de seu Estado a possibilidade de fazer uma nota fiscal avulsa para o retorno da simples remessa.
O complicador pode ser o tempo que a mesma foi emitida.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Fernando Gomes

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:53

Bom dia Rodrigo,

Também utilizamos esta opção dita pelo Rogério, outra opção seria a emissão desta nota de remessa (2949) diretamente na receita estadual solicitada pelo adquirente da mercadoria. Na maioria dos casos o adquirente não está disposto a isto em virtude da burocracia, cabendo a primeira opção que é a emissão própria.

Obs. A emissão própria só poderá ser feita nos casos de o contribuinte não possuir inscrição no estado.
Obs. As cartas de correção não tem efeitos nos casos de retificação de valores, ou retificação total de dados cadastrais do destinatário.

Fernando Gomes
.:
Técnico Adm. / Contabilidade
[email protected]
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:05

Bom dia!

Se é uma nota fiscal de simples remessa porque a importância do valor? A diferença é muito grande?

Quanto ao estorno desta nota existe 2 possibilidades.

1º Rejeição por parte do destinatário e emissão de nota fiscal de entrada.

2º Cancelamento através de processo junto a fazenda estadual.

Att,

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:06

Certo, e como vou identificar nessa nota de entrada a nf emitida anteriormente?
Apenas citando o n° da mesma em informações complementares?
Nesse caso serei o emitente e destinatário.
Em natureza da operação posso colocar Nf-e de ajuste?
O que acham de colocar em descrição da natureza da operação: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:14

Abaixo,

1- Certo, e como vou identificar nessa nota de entrada a nf emitida anteriormente?
Campo informações complementares, numero, série e justificativa.

2- Apenas citando o n° da mesma em informações complementares?
Vide pergunta 1.

3- Nesse caso serei o emitente e destinatário.
Não, o destinatário será o destinatário o destinatário da NF original.

4- Em natureza da operação posso colocar Nf-e de ajuste?
Não seria ajuste e sim estorno, portanto creio que não.

5- O que acham de colocar em descrição da natureza da operação: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.
Pode ser. Como também de mercadoria que não saiu do estabelecimento.

Espero ter ajudado.

Att,

Rodrigo Gonçalves

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:23

Rodrigo Ricardo, bom dia.

Desconheço a legislação do Estado do RJ, mas, em SP há procedimentos para emissão de NF-e complementar (no caso do erro da NF-e original ser a menor do que o efetivo), e de regularização escritural (quando o erro é maior que o efetivo).

Neste link há passo a passo para regularização de documentos fiscais, com foco na legislação paulista.

Nem sempre o cancelamento para casos em que há incorreções em emissão de NF's-e, é viável e devido - lembrando que o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, e uma vez a mercadoria tendo saído do estabelecimento remetente, o cancelamento é ineficaz (ao foco da legislação).

Penso que deve-se, sempre, analisar a situação antes de qualquer cancelamento, pois isso pode acarretar em sanções fiscais ao contribuinte. Em tese o cancelamento só é permitido dentro do prazo de 24h (não sei se aplicado a todos os Estados) e desde que a mercadoria não tenha circulado.

Observo ainda que está virando hábito a emissão da contra-nota (NF-e de entrada), com a finalidade de anular a operação, porém, também não é sempre que será permitido, devendo, dentre as várias hipóteses ser utilizada, por exemplo, quando da devolução por não contribuinte; quando expirado o prazo de 24h e a mercadoria não tenha saído efetivamente da empresa remetente, etc.

Enfim, acredito que casos devem ser analisados cuidadosamente para não incorrer em penalidades fiscais para o contribuinte.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:23

Rodrigo apenas não entendi a informação de que o destinatário será o mesmo que a nf original.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:55

Ricardo,

o destinatário será preenchido no mesmo campo que preencheste anteriormente, o que vai mudar a característica de emitente/destinatário é o tipo de emissão da NF-e (entrada).

Quanto a identificação na Nota que está sendo corrigida, como o colega falou, é a informação complementar o campo de preenchimento.

A nota pode ser de ajuste sim, pois vocês estará emitindo para ajuste mesmo, bem como a nova NF-e 6949 também pode ser de ajuste.

Quanto a natureza da operação pode colocar o texto mais simples "Estorno de NF-e"

Na duvida estamos a disposição.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:02

Agradeço a todos!
Apenas para sanar minha dúvida:
Nessa nf de estorno eu serei o emitente e destinatário... Pois a nota é de entrada, é isso?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:08

Srs Rogério, Kerlley, Fernando, Rodrigo's, Danilo
Muito obrigado!
Tenham um ótimo dia de trab.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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