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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:41

Boa tarde, gostaria de uma pessoa que me ajudasse.
Se eu como substituto mandar uma guia gnre, para um estado que tenha protocolo, a menor, é obrigação de quem recolher essa diferença ?
se alguém souber de uma base legal por favor me envie.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:47

Wesley,

Você como substituto tributário deverá reter e recolher o valor correto, caso tenha sido feito a menor, deverá emitir nota fiscal complementar e recolher a diferença. Entre em contato com o fiscal do cliente afim de verificar se o mesmo não recolheu pelas entrada, afim de não configurar duplicidade.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:54

Wesley,

A base legal está esculpida no texto da lei. Deverá recolher os valores de forma correta, caso tenha sido a menor, deverá emitir nota fiscal complementar. Quanto a questão do cliente recolher pelas entradas é porque o mesmo responde subsidiariamente pelo imposto caso o remetente não tenha feito.

Gentileza verificar junto ao RICMS/RJ na parte de solidariedade

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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