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Nota Fiscal Para restaurante

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:06

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Preciso de uma orientação....

Vamos atender um cliente (RESTAURANTE) ... Neste caso ... gostaria de saber quais (que tipo de notas) deverá emitir ....

- Para o cliente Pessoa Física - poderá ser a NF de balcão?
- E para o PJ NF-e certo?

Funciona desta forma para Restaurante?

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:11

Carina Dias para pessoa física o cupom fiscal é o ideal, e para pessoa jurídica pode ser a nota fiscal com o CFOP 5929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a Operação prestações também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, ou seja, venda com cupom em anexo.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:11

Bom dia Carina,

Concordo com nosso colega Felipe, e apenas complementando, caso não tenha obrigatoriedade total, o Modelo 1 já seria suficiente para PJ, exceto se for exigida obrigatoriedade total NF-e, ou seja feita alguma operação interestadual.

Quanto a NF com CFOP 5929, visto que a parte fiscal terá seu valor lançado pelo cupom, na entrada a NF em questão será lançada com valor zerado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:41

Bom Dia Amigos Felipe e Fernando .... Agradeço a orientação....

Posso tirar mais uma dúvida?

Muitos estabelecimentos emitem apenas o CUPOM FISCAL -
O Cupom Fiscal substitui a NF?
Pois , entendemos que : por ex.: o comércio vai emitir o Cupom Fiscal - Mas terá de emitir a NF referente o citado Cupom Fiscal. (é isso mesmo certo?)

Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:35

Boa tarde Carina,

O cupom fiscal é para venda ao consumidor (balcão), sendo assim, substitui a NF Modelo 2, mas não substitui a NF modelo 1.

Apenas caso emita NF para PJ é que ele deve fazer a saída 5929 referente ao cupom, ou alguma outra operação que venha a exigir o uso da modelo 1, por exemplo uma devolução de mercadoria.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:11

Carina Dias é isso mesmo que nosso colega Fernando H. Buzaneli disse, quando for emitir cupom fiscal para pessoa jurídica utilize o acompanhamento da NFE com o CFOP 5929.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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