Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Gostaria de saber se existe alguma forma de resolver a seguinte questão abaixo, sem fazer com que o cliente emita uma NFe de devolução.
Ex: Vendi 100 mercadorias para o cliente "x", o mesmo recebeu apenas 90 sendo assim uma falta de 10 mercadorias, sendo que na nfe mencionava as 100 mercadorias, portanto o processo correto seria o cliente emitir uma nfe de devolução do material faltante para podermos atende-lo.
a minha pergunta é : existe alguma forma de nós fornecedores atender esse cliente sem fazer com que o mesmo emita NFe ? através de um documento aceitável fiscalmente ? pois o produto já mencionava na NFe, será que existe alguma base legal para mandar este produto sem NFe e somente através de algum documento ?
obrigado .