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Devolução / Falta de mercadoria

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:24

Boa tarde a todos,
Gostaria de saber se existe alguma forma de resolver a seguinte questão abaixo, sem fazer com que o cliente emita uma NFe de devolução.

Ex: Vendi 100 mercadorias para o cliente "x", o mesmo recebeu apenas 90 sendo assim uma falta de 10 mercadorias, sendo que na nfe mencionava as 100 mercadorias, portanto o processo correto seria o cliente emitir uma nfe de devolução do material faltante para podermos atende-lo.
a minha pergunta é : existe alguma forma de nós fornecedores atender esse cliente sem fazer com que o mesmo emita NFe ? através de um documento aceitável fiscalmente ? pois o produto já mencionava na NFe, será que existe alguma base legal para mandar este produto sem NFe e somente através de algum documento ?


obrigado .

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:46


Boa Tarde, Wesley!


Vc poderia emitir uma nf de simples remessa somente para acompanhar a mercadoria, constando as 10 unidades. Ou se o cliente aceitar vc envia a mesma nf com a mercadoria faltante.


Porem a 2º opção é apenas 1 alternativa, nao tenho amparo legal para te passar.

Se algum colega puder se manifestar à respeitos.


Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:55

Wesley Carlos, boa tarde.

Neste caso será feita uma NF-e à título de remessa de mercadoria faltante, com destaque do ICMS devido (caso seja), referente às mercadorias que não foram com a primeira NF-e.

Com base em declaração de não aproveitamento de crédito do ICMS fornecida pelo destinatário da NF-e, sua empresa estornará na apuração o valor do ICMS referente às mercadorias que não foram na primeira NF-e, debitando, efetivamente, pela segunda NF-e (lembrando que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria).

O procedimento que conheço é este; acredito que no Estado do RJ seja bastante semelhante, se não for igual, porém desconheço a legislação de seu Estado.

Espero que seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:04

entendi, Danilo Ramos, mas nesse caso se tornaria mais trabalhoso para gente.
Não resolveria meu problema.
o meu problema é o volume de NFe de devolução do cliente, por se tratar de uma empresa grande.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:16

Bom, trabalhoso ou não, penso que deve ser feito qualquer regularização com respaldo da legislação, para evitar sanções fiscais.

Penso que, sua empresa, recebendo devolução ou não do cliente, terá o mesmo trabalho, uma vez que terá que emitir novamente uma NF-e (seja a remessa das mercadorias faltantes, ou um novo faturamento).

Fora que, neste caso, pelo que você expôs e eu entendi, a mercadoria foi entregue ao cliente, não cabendo procedimento diferente, e sendo, ao meu ver, desnecessária a devolução, a menos que o cliente exija.

Caso queira que o cliente não emita NF-e, pode tomar o procedimento de recusa, onde o destinatário anotará no verso o motivo da recusa (desacordo de pedido, por exemplo) e a mercadoria voltará ao estabelecimento de sua empresa, porém o que não o isentará de emitir uma NF-e de entrada.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:25

esse procedimento de recusa já é feito, a questão que eu queria saber é se existe um jeito mais simples para resolver isso !
mas já vi que de quaquer jeito vai ser trabalhoso mesmo então não vale a pena mexer em uma coisa que está dando certo.
de qualquer jeito muito obrigado pelas dicas Danilo .

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:30

Pois é.

Realmente regularizações costumam ter seu grau de complexidade, mas, infelizmente estamos a mercê da legislação, então, cabe termos que atende-las, por mais trabalhosas que possam ser.

A disposição, e boa sorte!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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