
Haroldo Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBom dia.
A empresa em que trabalho atua em Brasília.
Emitimos em 2006 para uma empresa dentro do DF uma nota com natureza Remessa para Locação, esta locação encerrou por agora portanto devemos retornar esta nota.
A empresa que deverá realizar o retorno é pequena e possui inscrição estadual mas nunca emitiram nota alguma (trabalham na área de advocacia) e sentem dificuldade para realizar este processo.
A pergunta é:
Nossa empresa pode emitir esta nota de entrada retirando o material de sua responsabilidade e com isso encerrar fiscalmente esta locação ou devido a tal empresa possuir Inscrição Estadual não devemos imitir a nota de retorno.
A nota fiscal da época era Modelo 01 hoje a de retorno seria a NFe - Nota Fiscal Eletrônica.
Teriam algum esclarecimento e saída para este caso que não prejudique ambas empresas?